Artigo 2º do Decreto nº 84.113 de 23 de Outubro de 1979
Altera o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 83.263, de 09 de março de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.