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Artigo 2º do Decreto nº 84.106 de 22 de Outubro de 1979

Altera a redação do art. 7º do Decreto nº 81.384, de 22 de fevereiro de 1978, que dispõe sobre a concessão das vantagens previstas na Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 84.106 /1979