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Artigo 7º do Decreto nº 8.407 de 24 de Fevereiro de 2015

Dispõe sobre a realização, no exercício de 2015, de despesas inscritas em restos a pagar não processados e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 8.407 /2015