Artigo 6º do Decreto nº 8.407 de 24 de Fevereiro de 2015
Dispõe sobre a realização, no exercício de 2015, de despesas inscritas em restos a pagar não processados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria de Orçamento Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional, no âmbito de suas competências, poderão expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.