Artigo 4º do Decreto nº 8.407 de 24 de Fevereiro de 2015
Dispõe sobre a realização, no exercício de 2015, de despesas inscritas em restos a pagar não processados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cabe às unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas averiguar o atendimento das condições especificadas neste Decreto, inclusive por meio da solicitação das informações necessárias aos órgãos ou unidades convenentes.