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Artigo 9º do Decreto nº 84.067 de 2 de Outubro de 1979

Cria a Secretaria Especial de Informática, como órgão complementar do Conselho de Segurança Nacional, e dá outras providências.

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Art. 9º

A estruturação da SEI, a competência das unidades que a integram e as atribuições do pessoal serão estabelecidas em regimentos internos, aprovados pelo Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional.