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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 84.067 de 2 de Outubro de 1979

Cria a Secretaria Especial de Informática, como órgão complementar do Conselho de Segurança Nacional, e dá outras providências.

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Art. 6º

À Comissão de Informática compete:

I

Estudar e propor diretrizes para a Política Nacional de Informática.

II

Assessorar o Secretário de Informática na elaboração do Plano de Informática.