Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 84.067 de 2 de Outubro de 1979
Cria a Secretaria Especial de Informática, como órgão complementar do Conselho de Segurança Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Comissão de Informática compete:
I
Estudar e propor diretrizes para a Política Nacional de Informática.
II
Assessorar o Secretário de Informática na elaboração do Plano de Informática.