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Artigo 3º do Decreto nº 84.067 de 2 de Outubro de 1979

Cria a Secretaria Especial de Informática, como órgão complementar do Conselho de Segurança Nacional, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria Especial de Informática será chefiada por um Secretário nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional.