Artigo 2º do Decreto nº 84.067 de 2 de Outubro de 1979
Cria a Secretaria Especial de Informática, como órgão complementar do Conselho de Segurança Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atividades de informática serão organizadas sob a forma de Sistema, a que serão integradas todas as unidades organizacionais, de qualquer grau, incumbidas especificamente das mencionadas atividades.