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Artigo 12 do Decreto nº 84.067 de 2 de Outubro de 1979

Cria a Secretaria Especial de Informática, como órgão complementar do Conselho de Segurança Nacional, e dá outras providências.

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Art. 12

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.