Artigo 12 do Decreto nº 84.067 de 2 de Outubro de 1979
Cria a Secretaria Especial de Informática, como órgão complementar do Conselho de Segurança Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.