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Artigo 2º do Decreto nº 84.048 de 2 de Outubro de 1979

Aprova a reforma do Estatuto da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 84.048 /1979