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Artigo 1º do Decreto nº 84.048 de 2 de Outubro de 1979

Aprova a reforma do Estatuto da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS.

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Art. 1º

É aprovada a reforma do Estatuto da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, segundo o texto anexo, assinado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Art. 1º do Decreto 84.048 /1979