Artigo 2º do Decreto nº 84.026 de 25 de Setembro de 1979
Outorga concessão à Rádio Humaitá Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.