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Decreto 84.026 de 25 de Setembro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 3.003/77 (Edital nº 33/77), DECRETA:
Brasília, 25 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
JOÃO FIGUEIREDO H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1979