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Artigo 4º do Decreto nº 84.025 de 24 de Setembro de 1979

Cria, na Secretaria de Planejamento da Presidência da República, as Secretarias Especiais de Abastecimento e Preços e de Assuntos Econômicos, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministro de Estado expedirá os atos necessários à estruturação e funcionamento dos órgãos criados por este Decreto.

Art. 4º do Decreto 84.025 /1979