Artigo 4º do Decreto nº 84.025 de 24 de Setembro de 1979
Cria, na Secretaria de Planejamento da Presidência da República, as Secretarias Especiais de Abastecimento e Preços e de Assuntos Econômicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado expedirá os atos necessários à estruturação e funcionamento dos órgãos criados por este Decreto.