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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 84.025 de 24 de Setembro de 1979

Cria, na Secretaria de Planejamento da Presidência da República, as Secretarias Especiais de Abastecimento e Preços e de Assuntos Econômicos, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam incluídas na Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, de que trata o Decreto nº 79.208, de 7 de fevereiro de 1977, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, as seguintes funções de confiança.

I

Secretário Especial de Abastecimento e Preços, código LT-DAS-101.5; e

II

Secretário Especial de Assuntos Econômicos, código LT-DAS-101.5

Art. 2º, I do Decreto 84.025 /1979