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Artigo 1º do Decreto nº 84.025 de 24 de Setembro de 1979

Cria, na Secretaria de Planejamento da Presidência da República, as Secretarias Especiais de Abastecimento e Preços e de Assuntos Econômicos, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas, na Secretaria de Planejamento da Presidência da República:

I

A Secretaria Especial de Abastecimento e Preços, sob a direção de um Secretário Especial, diretamente subordinada ao Ministro, com a finalidade de assessorá-lo na formulação e supervisão da política nacional de abastecimento e preços e coordenar sua execução, inclusive no cumprimento da atribuição prevista no artigo 1º do Decreto 79.706, de 18 de maio de 1977 , com a redaçaão dada pelo Decreto 83.940 de 10 de setembro de 1979;

II

A Secretaria Especial de Assuntos Econômicos, sob a direção de um Secretário Especial, diretamente subordinada ao Ministro, com a finalidade de assessorá-lo na formação da política econômica e no acompanhamento de sua execução.

Art. 1º do Decreto 84.025 /1979