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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 84.021 de 24 de Setembro de 1979

Aprova o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena e dáoutras Providências.

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Art. 6º

A participação acionária da União extinguir-se-á pela doação das ações de sua propriedade à Prefeitura Municipal de Barcarena, atendidas as seguintes condições:

I

Constatação, por parte da entidade controladora, de que a Prefeitura Municipal de Barcarena dispõe de capacidade gerencial econômico-financeira adequada à administração da Companhia;

II

Comprometimento da manutenção, no Estatuto da Companhia, dos objetivos, do regime jurídico e dos princípios de que trata o artigo 5º, itens I, II, III, IV, V, VI, VII e IX, da Lei nº 6.665, de 03 de julho de 1979 ;

III

Apuração em balanço, na ocasião da transferência do controle acionário, de solvência plena da Companhia e de expectativa de rentabilidade suficiente para a continuação de suas atividades.

Art. 6º, I do Decreto 84.021 /1979