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Artigo 5º do Decreto nº 84.021 de 24 de Setembro de 1979

Aprova o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena e dáoutras Providências.

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Art. 5º

Enquanto vigorar o controle acionário da União, a competência para nomear os Membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal, e seus respectivos suplentes, caberá ao Ministro de Estado do Interior.

Art. 5º do Decreto 84.021 /1979