Artigo 5º do Decreto nº 84.021 de 24 de Setembro de 1979
Aprova o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena e dáoutras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Enquanto vigorar o controle acionário da União, a competência para nomear os Membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal, e seus respectivos suplentes, caberá ao Ministro de Estado do Interior.