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Artigo 4º do Decreto nº 84.021 de 24 de Setembro de 1979

Aprova o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena e dáoutras Providências.

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Art. 4º

O Ministro de Estado do Interior baixará os atos que se fizerem necessários à implantação da CODEBAR.

Art. 4º do Decreto 84.021 /1979