Artigo 4º do Decreto nº 84.021 de 24 de Setembro de 1979
Aprova o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena e dáoutras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado do Interior baixará os atos que se fizerem necessários à implantação da CODEBAR.