Artigo 3º do Decreto nº 84.021 de 24 de Setembro de 1979
Aprova o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena e dáoutras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A CODEBAR será instalada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, deste Decreto.