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Artigo 3º do Decreto nº 84.021 de 24 de Setembro de 1979

Aprova o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena e dáoutras Providências.

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Art. 3º

A CODEBAR será instalada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 84.021 /1979