Artigo 2º do Decreto nº 84.021 de 24 de Setembro de 1979
Aprova o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena e dáoutras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aprovado o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR.