Artigo 1º do Decreto nº 84.021 de 24 de Setembro de 1979
Aprova o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena e dáoutras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É constituída, nos termos da Lei nº 6.665, de 3 de julho de 1979, a Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR, empresa pública, vinculada ao Ministério do Interior, até que a União deixe de participar do seu capital.