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Artigo 1º do Decreto nº 84.021 de 24 de Setembro de 1979

Aprova o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena e dáoutras Providências.

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Art. 1º

É constituída, nos termos da Lei nº 6.665, de 3 de julho de 1979, a Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR, empresa pública, vinculada ao Ministério do Interior, até que a União deixe de participar do seu capital.

Art. 1º do Decreto 84.021 /1979