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Decreto de 21 de Setembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o "Dia da Mata Atlântica", a ser comemorado em todo País no dia 27 de maio de cada ano, e dá outras providências.

Decreto de 21 de Setembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 21 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

É instituído o "Dia da Mata Atlântica", cuja comemoração será feita no dia 27 de maio de cada ano.

Art. 2º

O Ministério do Meio Ambiente expedirá instruções sobre o "Dia da Mata Atlântica" e fixará os programas das comemorações.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1999