Artigo 1º do Decreto de 21 de Setembro de 1999
Institui o "Dia da Mata Atlântica", a ser comemorado em todo País no dia 27 de maio de cada ano, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o "Dia da Mata Atlântica", cuja comemoração será feita no dia 27 de maio de cada ano.