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Artigo 1º do Decreto de 21 de Setembro de 1999

Institui o "Dia da Mata Atlântica", a ser comemorado em todo País no dia 27 de maio de cada ano, e dá outras providências.

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Art. 1º

É instituído o "Dia da Mata Atlântica", cuja comemoração será feita no dia 27 de maio de cada ano.

Art. 1º do Decreto /1999