Artigo 2º do Decreto de 21 de Setembro de 1999
Institui o "Dia da Mata Atlântica", a ser comemorado em todo País no dia 27 de maio de cada ano, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério do Meio Ambiente expedirá instruções sobre o "Dia da Mata Atlântica" e fixará os programas das comemorações.