JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 84.017 de 21 de Setembro de 1979

    Coração para favoritarDecreto 84.017 de 21 de Setembro de 1979

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 5º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, DECRETA:

    Brasília, 21 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


    Art. 1º

    Fica aprovado o Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros que com este baixa.

    Art. 2º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Ângelo Amaury Stabile

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1976 PARQUES NACIONAIS REGULAMENTO