Decreto 84.017 de 21 de Setembro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 5º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, DECRETA:
Brasília, 21 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros que com este baixa.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ângelo Amaury Stabile
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1976 PARQUES NACIONAIS REGULAMENTO