Artigo 5º do Decreto nº 840 de 22 de Junho de 1993
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Imigração e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O apoio técnico e administrativo aos trabalhos do conselho será prestado pelo Ministério do Trabalho.