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Artigo 8º do Decreto nº 83.989 de de 18 de Setembro de 1979

Dispõe sobre os Grupos Outras Atividades de Nível Superior, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Médio e Artesanato, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, e dá outras providências.

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Art. 8º

O Grupo-Serviços Auxiliares, identificado pelo código LT-SA-700 ou SA-700, abrange categorias funcionais integradas de cargos efetivos e empregos permanentes, a que são inerentes atividades administrativas de nível médio, compreendendo encargos relacionados com a aplicação de leis, regulamentos e normas relativas à administração geral e específica, encargos de secretariado e de escritório, inclusive serviços de arquivo, taquigrafia e datilografia geral e especializada, bem como encargos relacionados com a efetuação de pagamentos, recebimentos, venda, guarda, manipulação e conferência de dinheiro, valores e bens públicos e ainda com a aquisição, armazenamento, distribuição e controle de material destinado ao serviço dos Territórios Federais.

Art. 8º do Decreto 83.989 de /1979