Artigo 5º do Decreto nº 83.989 de de 18 de Setembro de 1979
Dispõe sobre os Grupos Outras Atividades de Nível Superior, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Médio e Artesanato, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As categorias funcionais compreendidas no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior deverão atender às necessidades de recursos humanos dos Territórios Federais, nas respectivas áreas.