Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 36 do Decreto nº 83.989 de de 18 de Setembro de 1979

Dispõe sobre os Grupos Outras Atividades de Nível Superior, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Médio e Artesanato, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

Ressalvadas disposições legais expressas, os servidores, incluídos nas categorias funcionais dos grupos a que se refere este decreto, ficam sujeitos ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Anexo

Texto

Download para anexo