Artigo 29 do Decreto nº 83.989 de de 18 de Setembro de 1979
Dispõe sobre os Grupos Outras Atividades de Nível Superior, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Médio e Artesanato, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Para efeito do disposto nos itens I, II e III do artigo 26 e no item II do artigo 28, no que se refere a empregos a serem transpostos ou transformados, compreende-se como integrantes de:
a
série de classes, os empregos da mesma denominação, escalonados em diferentes níveis salariais, e
b
classe singular, os empregos da mesma denominação, a que corresponda um só nível salarial.