Artigo 23 do Decreto nº 83.989 de de 18 de Setembro de 1979
Dispõe sobre os Grupos Outras Atividades de Nível Superior, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Médio e Artesanato, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As categorias funcionais do Grupo-Artesanato deverão atender às necessidades de recursos humanos dos Territórios Federais onde se desenvolvam, em caráter permanente, atividades de artífice, com as características descritas no artigo 20 deste decreto.