Artigo 2º do Decreto nº 83.989 de de 18 de Setembro de 1979
Dispõe sobre os Grupos Outras Atividades de Nível Superior, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Médio e Artesanato, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, identificado pelo código LT-NS-500 ou NS-500, abrange categorias funcionais integradas de cargos efetivos e empregos permanentes, a que são inerentes atividades compreendidas nas áreas biológica, de ciência e tecnologia e de ciências humanas, sociais, letras e artes, para cujo desempenho é exigida formação profissional de nível superior, a ser comprovada mediante diploma de curso de graduação correspondente ou habilitação legal equivalente.