Artigo 14 do Decreto nº 83.989 de de 18 de Setembro de 1979
Dispõe sobre os Grupos Outras Atividades de Nível Superior, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Médio e Artesanato, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, identificado pelo código LT-NM-800, ou NM-800, abrange categorias funcionais integradas de cargos efetivos e empregos permanentes, a que são inerentes atividades técnico-profissionais compreendidas nos campos da saúde, da agropecuária, da tecnologia, da educação, da comunicação social, da arte, de serviços gerais, para cujo desempenho é exigida escolaridade de 1º ou 2º graus de ensino, comprovada através de certificado de conclusão do curso correspondente, ou habilitação legal equivalente, abrangendo, ainda, atividades auxiliares de apoio operacional às primeiras, com vistas ao desenvolvimento do trabalho integrado de cada área.