Artigo 13 do Decreto nº 83.989 de de 18 de Setembro de 1979
Dispõe sobre os Grupos Outras Atividades de Nível Superior, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Médio e Artesanato, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os cargos e empregos serão transpostos ou transformados mediante a inclusão dos respectivos ocupantes nas correspondentes categorias funcionais, observado o disposto no artigo 7º e seus parágrafos deste decreto.