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Artigo 1º do Decreto nº 83.989 de de 18 de Setembro de 1979

Dispõe sobre os Grupos Outras Atividades de Nível Superior, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Médio e Artesanato, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados os Grupos Outras Atividades de Nível Superior, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Médio e Artesanato, do Serviço Civil dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978, na forma deste decreto.

Art. 1º do Decreto 83.989 de /1979