Artigo 4º do Decreto nº 83.940 de 10 de Setembro de 1979
Dispõe sobre a transferência do Conselho Interministerial de Preços (CIP) para a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, e dá providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas disposições.