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Artigo 4º do Decreto nº 83.940 de 10 de Setembro de 1979

Dispõe sobre a transferência do Conselho Interministerial de Preços (CIP) para a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, e dá providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas disposições.