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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 83.940 de 10 de Setembro de 1979

Dispõe sobre a transferência do Conselho Interministerial de Preços (CIP) para a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, e dá providências.

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Art. 2º

A Secretaria Executiva do CIP é transferida, com seu pessoal, material, instalações e recursos orçamentários, para a Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

§ 1º

O Secretário Executivo do CIP será designado pelo Ministro de Estado, Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

§ 2º

O Secretário Executivo do CIP tomará as providências necessárias para execução do disposto neste artigo.

Art. 2º, §1º do Decreto 83.940 /1979