Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto nº 83.940 de 10 de Setembro de 1979
Dispõe sobre a transferência do Conselho Interministerial de Preços (CIP) para a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, e dá providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria Executiva do CIP é transferida, com seu pessoal, material, instalações e recursos orçamentários, para a Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
§ 1º
O Secretário Executivo do CIP será designado pelo Ministro de Estado, Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
§ 2º
O Secretário Executivo do CIP tomará as providências necessárias para execução do disposto neste artigo.