Artigo 1º do Decreto nº 83.940 de 10 de Setembro de 1979
Dispõe sobre a transferência do Conselho Interministerial de Preços (CIP) para a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, e dá providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Presidirá o Conselho Interministerial de Preços (CIP), criado pelo Decreto nº 63.196, de 29 de agosto de 1968, o Ministro de Estado, Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, que será substituído em suas faltas e impedimentos, pelo Ministro de Estado da Fazenda.