Artigo 2º do Decreto nº 83.939 de 6 de Setembro de 1979
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que indica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Será de 12% (doze por cento) a alíquota do Imposto sopre Produtos Industrializados incidente sopre os formulários contínuos, impressos ou não.