Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 83.936 de 6 de Setembro de 1979
Simplifica exigências de documentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoDECRETA:
Art. 1º
Fica abolida, nos órgãos e entidades da Administração Federal, Direta e Indireta, a exigência de apresentação dos seguintes atestados, aceitando-se em substituição a declaração do interessado ou procurador bastante:
I
atestado de vida;
II
atestado de residência;
III
atestado de pobreza;
IV
atestado de dependência econômica;
V
atestado de idoneidade moral;
VI
atestado de bons antecedentes.