JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 8.392 de 20 de Janeiro de 2015

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.392 /2015