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  3. Decreto 8.392 de 20 de Janeiro de 2015

Coração para favoritarDecreto 8.392 de 20 de Janeiro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA:

Brasília, 20 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

O art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) I - (...) a) (...) 1(...) 2. mutuário pessoa física: 0,0082%; b) (...) 1. (...) 2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia; II - (...) b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia; III - (...) b) mutuário pessoa física: 0,0082%; IV - (...) b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia; V - (...) a) (...) 1. (...) 2. mutuário pessoa física: 0,0082%; b) (...) 1. (...) 2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia; (...) VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0082% ao dia. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Tarcísio José Massote de Godoy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2015