Artigo 1º do Decreto nº 8.392 de 20 de Janeiro de 2015
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) I - (...) a) (...) 1(...) 2. mutuário pessoa física: 0,0082%; b) (...) 1. (...) 2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia; II - (...) b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia; III - (...) b) mutuário pessoa física: 0,0082%; IV - (...) b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia; V - (...) a) (...) 1. (...) 2. mutuário pessoa física: 0,0082%; b) (...) 1. (...) 2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia; (...) VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0082% ao dia. (...)" (NR)