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Artigo 1º do Decreto nº 8.390 de 13 de Janeiro de 2015

Altera o Decreto nº 8.156, de 18 de dezembro de 2013, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

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Art. 1º

O Decreto n º 8.156, de 18 de dezembro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1 º Ficam remanejados, até 18 de janeiro de 2017, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 8.390 /2015