Decreto nº 8.390 de 13 de Janeiro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 8.156, de 18 de dezembro de 2013, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de janeiro de 2015; 194
Art. 1º
O Decreto n º 8.156, de 18 de dezembro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1 º Ficam remanejados, até 18 de janeiro de 2017, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
(...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto n º 8.274, de 27 de junho de 2014 .
da Independência e 127 º da República. DILMA ROUSSEFF Joaquim Levy Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2015