JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 839 de 18 de Junho de 1993

Dispõe sobre o Fundo instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 97.667, de 19 de abril de 1989.

Art. 3º do Decreto 839 /1993