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Artigo 1º do Decreto nº 839 de 18 de Junho de 1993

Dispõe sobre o Fundo instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os recursos de que trata o art. 69 da Lei nº 8.383, de 31 de dezembro de 1991 , que integram o Fundo instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975 , serão utilizados, especificamente, para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988.

Art. 1º do Decreto 839 /1993