Artigo 5º do Decreto nº 8.389 de 7 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.